Projeto de Decreto Legislativo pode anular resolução que proíbe o fenol

O CFF apoia a regulação do fenol desde que respeitados a capacidade técnica e os limites de atuação dos profissionais habilitados


A deputada federal Juliana Zanatta (PL/SC) apresentou na manhã desta quinta-feira, 27/06, o Projeto de Decreto Legislativo nº 313/2024, que susta a resolução nº 2384/2024, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução proibiu a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos a base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

O PDL se contrapõe à proibição de forma indistinta, que baniu o uso do fenol na saúde, prejudicando tratamentos de saúde. Na justificativa da proposta, a deputada cita estudo segundo o qual o uso terapêutico do fenol na concentração de 7 a 10% é crucial para procedimentos médicos destinados a controlar a dor crônica em pacientes com câncer. Estes incluem bloqueios nervosos e neuroablação, métodos reconhecidos pela sua eficácia em proporcionar alívio prolongado e significativo.

Em relação ao uso na saúde estética, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) apoia a regulação da comercialização, manipulação e uso do fenol pela Anvisa. Desde que respeitados a competência, a capacidade técnica e os limites de atuação dos profissionais da saúde autorizados pelos seus conselhos profissionais a atuar na área. “Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

Mas o presidente vê com preocupação as interferências da Medicina em relação ao tema. O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou na Justiça pela liberação do fenol exclusivamente por médicos. As sociedades médicas reivindicam a proibição de sete outros procedimentos, incluindo a aplicação de fenol, para profissionais não-médicos.

“O argumento é de que seriam procedimentos invasivos. Porém, está claro na Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), sancionada pela presidente Dilma Roussef com base em consulta ao Ministério da Saúde, que tais procedimentos não o são. Os vetos mantiveram no rol procedimentos privativos dos médicos apenas a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”, comentou o presidente do CFF.

Na manhã desta quinta-feira, 27/06, durante a 544ª Reunião Plenária Ordinária do CFF, que ocorre em Brasília, Walter Jorge João reiterou a crítica às entidades médicas. “O que se vê uma tentativa de reserva de mercado sobrepondo-se à preocupação com os interesses do paciente, entre os quais, o acesso à saúde estética”, avaliou.

O presidente acrescentou que o CFF continuará vigilante contra qualquer iniciativa que possa prejudicar nosso âmbito de atuação dos farmacêuticos, bem como tentativas de manipulação de informação e reserva de mercado”. Os farmacêuticos são respaldados a atuar na estética por força das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, que se encontram em pleno vigor.

A medicina tenta restringir a atuação de outros profissionais da saúde na aplicação de toxina botulínica (Botox); de preenchedores cutâneos (como os de ácido hialurônico, muito usados na harmonização facial); de bioestimuladores de colágeno; os procedimentos estéticos corporais com PMMA; o uso de eletrocauterização; de endolaser e a realização de peelings químicos, como o de fenol.

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