Quem determina o piso salarial?

O CFF assumiu para si a responsabilidade de buscar a aprovação de um piso salarial nacional


Atualmente, a negociação do piso salarial em cada estado cabe aos sindicatos dos farmacêuticos do estado e, algumas vezes, dos municípios (quando há a entidade na localidade).   Os valores são fixados em acordo com os sindicatos patronais, os gestores da saúde no estado ou no município, se aprovados pela categoria por meio de votação em assembleia geral. Por isso, cada estado ou município tem um piso salarial diferente, relativo ao número de horas trabalhadas pelo farmacêutico.

Embora não seja sua atribuição intermediar a negociação de um piso salarial com os empregadores, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) assumiu para si a responsabilidade de buscar a aprovação de um piso salarial nacional. A ideia é estabelecer uma remuneração mínima digna para todos os profissionais em atividade no país, independentemente de trabalharem no setor público ou privado, em hospitais, laboratórios de análises clínicas, farmácias ou qualquer outro estabelecimento.

O PL do piso é o PL 1559/21, de autoria do ex-deputado André Abdon. O PL e seus apensados acabam de ser aprovados na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Para ser enviado ao Senado, o PL precisa ser aprovado nas comissões de Administração e Serviço Público (Casp), de Tributação e Finanças (CFT), de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).