A juíza federal da 6ª Vara Federal de Brasília (DF), Ivani Silva da Luz, sentenciou, ratificando, o entendimento de que o tratamento de água não é privativo do químico, mantendo incólumes e, portanto, em plena validade, os termos das Resoluções/CFF nº 463/07 e nº 464/07, além do artigo 58 da Resolução/CFF nº 638/17. As resoluções versam sobre as atribuições do farmacêutico no tratamento de água, dentre outros procedimentos, (clique aqui para ler a sentença).
O CFQ, mais uma vez, tentou restringir o exercício dessas atribuições pelos farmacêuticos, porém a magistrada deixou claro que "o controle de água é uma atividade concomitante dentre diversos profissionais aptos ao seu mister, não havendo falar em ilegalidade dos atos normativos questionados simplesmente pela ausência de exceção quando necessitar de reações químicas. Por fim, dado que o farmacêutico tem a devida formação acadêmica e previsão legal para tal mister, verifica-se, pelo menos nesse sentido, a legalidade das referidas resoluções.”
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, comemora mais uma vitória do CFF, ressaltando o que a justiça já definiu que há espaço para todas as profissões capacitadas quando se trata de procedimentos referentes ao tratamento da água. “As profissões da saúde podem caminhar e atuar de mãos dadas, em prol da sociedade brasileira.”