Farmacêutico que deixou de votar deve apresentar justificativa ao CRF até 9 de janeiro de 2024


O processo eleitoral do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) se encerrou ao meio-dia do último dia 9 de novembro, porém para o farmacêutico que, por algum motivo, deixou de votar, a justificativa deve ser apresentada até o dia 9 de janeiro de 2024.

Nos termos da sétima instrução normativa CEF/CFF, o eleitor que deixou de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito (art. 6º, RN CFF nº 750/23) em formulário eletrônico próprio disponibilizado no votafarmaceutico.org.br, acompanhado de documentos comprobatórios.

Outra informação diz respeito à segunda via do comprovante de votação. Esta ficará disponível para download no sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br, pelo período de de 60 dias corridos após o pleito. Para baixar a segunda via do comprovante de votação, o eleitor deverá selecionar a região que votou, informar o seu CPF e senha pessoal.

A Sétima Instrução Normativa CEF/CFF, que trata desta questão, está na íntegra na aba “Processo Eleitoral” no site do CRF/SE, através do link: https://crfse.org.br/processoeleitoral/52/setima-instrucao-normativa-cef-cff