O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17/10), a Resolução CFF nº 753, de 29 de setembro de 2023, que entra em vigor em 90 dias, contados a partir de hoje, e define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de outros produtos para a saúde.
Foi estabelecido, dentre outros, que, no exercício da profissão, sem prejuízo de outorga legal já conferida, é de competência do farmacêutico a supervisão de todo o processo de manipulação, seja a preparação magistral ou oficinal de medicamentos e de outros produtos para a saúde. Compete ao farmacêutico, na farmácia com manipulação:
- exercê-la de forma articulada ao contexto social, com total autonomia técnico-científica, respeitando os princípios éticos que norteiam a profissão;
- ser responsável por executar e/ou supervisionar as atividades relacionadas ao processo de manipulação, controle de qualidade e garantia da qualidade;
- avaliar a infraestrutura da farmácia, promovendo os ajustes necessários à adequação de instalações, equipamentos, utensílios e serviços, de acordo com a legislação vigente;
- manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente da apresentação da prescrição;
- manipular, dispensar e comercializar medicamentos de uso contínuo e outros produtos para a saúde, anteriormente aviados, independentemente da apresentação de nova prescrição para atendimento da necessidade imediata do paciente, excetuando antibióticos e controlados;
- realizar cálculos de correções em insumos e que sejam necessários para o atendimento da prescrição, conforme norma específica;
- receber e avaliar a prescrição de profissional habilitado;
- prestar serviços farmacêuticos no contexto da farmácia clínica, de forma presencial e/ou remota.
Também foram definidas às condições gerais das atividades e atribuições do farmacêutico atuante na manipulação de medicamentos e demais produtos para a saúde; a assistência farmacêutica e o exercício privativo do farmacêutico no controle e supervisão do processo de manipulação e qualidade dos medicamentos e outros produtos para a saúde; a avaliação da prescrição.
Foi determinado que cabe ao farmacêutico informar, aconselhar e orientar, de forma escrita ou verbal, quanto ao uso racional de medicamento, à interação com outros medicamentos e alimentos, a reações adversas e às condições de conservação, armazenamento e descarte dos produtos.Todas as receitas e solicitações atendidas devem ser registradas, de forma física ou informatizada, de forma a permitir a rastreabilidade e comprovar a manipulação e a dispensação.A Resolução 753 CFF, de 29-9-2023 também revogou a Resolução 467 CFF, de 28-11-2007, e a Resolução 746 CFF, de 27-4-2023.