É lei: farmácias do SUS devem divulgar seus estoques de medicamentos

O decreto foi oficializado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 24, como um acréscimo à lei nº 8.080/1990


O presidente interino da República, Geraldo Alckmin (PSDB-SP), sancionou a nova lei que determina a divulgação regular dos estoques de medicamentos nas farmácias associadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi adotada em resposta à declaração do Ministério da Saúde (MS), que reconheceu a falta de acesso ao controle dos remédios administrados pelo sistema.

O decreto foi oficializado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 24, como um acréscimo à lei nº 8.080/1990. Agora, a legislação exige que os estoques de medicamentos sejam atualizados quinzenalmente por meio de plataformas online. A lei entrará em vigor dentro de até 180 dias a partir da sua publicação no DOU, o que significa que os órgãos responsáveis terão até 19 de fevereiro do próximo ano para se adaptarem.

Atualmente, o Ministério da Saúde já apresenta uma lista simplificada de medicamentos disponíveis no programa Farmácia Popular do Brasil, que colabora com redes privadas de drogarias. Essa lista abrange os tipos de medicamentos voltados para cuidados primários de saúde e pode ser utilizada nessas redes, no entanto, as quantidades disponíveis não são especificadas e a lista não é atualizada regularmente.

No início de agosto, o MS anunciou que a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica do SUS estava passando por manutenção para implementar um sistema unificado de registro.

Além das farmácias populares, o SUS também gerencia farmácias hospitalares e especializadas, que mantêm medicamentos de alto custo, além das farmácias das unidades básicas de saúde.