Saiba o que precisa para averbar cursos e qualificações no CRF/SE


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O farmacêutico que possuir cursos de pós-graduações e/ou qualificações poderá averbá-los no Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) e participar do sistema piloto disponível pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Para fins de averbação de capacitação do farmacêutico, o CRF/SE aceita somente os cursos livres reconhecidos pelo CFF; e se for um curso de pós-graduação, a instituição deve ser credenciada pelo MEC.

Título de Especialista (Pós-graduação Lato sensu)
Para a averbação do curso de especialista, será necessário que o certificado seja concedido por instituição de Ensino Superior e cumulativamente seja credenciada pelo MEC, devendo ser apresentado na versão original. Confira aqui os cursos de pós-graduação “lato sensu” aprovados pelo CFF .
•Documentação necessária:
- Formulário (baixe aqui)
- Certificado da pós-graduação: original e cópia simples (frente e verso). Será devolvido após a análise do protocolo
- Área de atuação deve estar prevista pelo CFF
- Carteira profissional: original. Será devolvida após a análise do protocolo

Título de Especialista Profissional Farmacêutico (curso livre, concurso de títulos)
O título de especialista profissional farmacêutico, sem caráter acadêmico, não equivale à pós-graduação “lato sensu” e é concedido ao farmacêutico por sociedades, organizações, associações profissionais ou outras instituições de natureza científica, técnica ou profissional que congregam farmacêuticos, credenciadas pelo CFF.
Para consultar quais cursos livres são reconhecidos pelo CFF, é preciso contatar diretamente o CFF ((61) 3878-8700 ou http://ouvidoria.cff.org.br/).
•Documentação necessária:
- Formulário  (baixe aqui)
- Certificado, diploma ou título de conclusão de curso livre, reconhecido pelo CFF com o número do acórdão de reconhecimento: original e cópia simples (frente e verso). Será devolvido após a análise do protocolo
- Carteira profissional: original. Será devolvida após a análise do protocolo

Título de Mestre ou Doutor (Pós-graduação Stricto sensu)
O título de pós-graduação Stricto sensu concedido por curso avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) assegura o seu registro nos dados cadastrais do farmacêutico. O título de pós-graduação Stricto sensu pode ser na modalidade Mestrado ou Doutorado.

Deste modo, para prosseguir com a averbação do curso de especialista “stricto sensu” será necessário que o mesmo seja reconhecido pelo MEC e esteja dentro de alguma das linhas de atuação farmacêutica. Sendo elas: Homeopatia; Oncologia; Vacinação; Estética; RadioFarmácia; Ozonioterapia; Prescrição Farmacêutica; Acupuntura; Floralterapia; Citologia Clínica; Perfusão Sanguínea e Farmácia Antroposófica.
•Documentação necessária:
- Formulário (baixe aqui)
- Diploma da pós-graduação: original e cópia simples (frente e verso). Será devolvido após a análise do protocolo.
-Área de atuação deve estar prevista pelo CFF
- Carteira profissional: original. Será devolvida após a análise do protocolo

Exterior
O diploma de mestre ou doutor obtido no exterior somente poderá ser registrado após revalidação em instituição de ensino superior nacional, atendidas as exigências do Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC.

Para averbar
Por causa da pandemia, o farmacêutico que quiser averbar sua documentação precisa agendar sua vinda ao CRF/SE por telefone (através dos números 3025-1650; 3211-9985; 3211-8577; 3214-5297) e levar presencialmente a documentação.

---> Clique aqui para conferir demais especificações necessárias para averbar cada curso.