CRF/SE volta a alertar farmacêuticos quanto a responsabilidade técnica e “tratamento precoce”


O Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) lança carta aberta aos farmacêuticos e a comunidade sobre o posicionamento do tratamento precoce para a Covid-19 e a responsabilidade do profissional quanto o uso indiscriminado de medicamentos. Confira a carta na íntegra:

"O Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) vem a público reiterar o seu posicionamento quanto ao tratamento precoce para a Covid-19. Neste momento de crise sanitária e desenfreado número de mortes, mais do que nunca sentimos a necessidade de ressaltar que somente a vacinação, aliada a medidas como o uso de máscaras e do álcool 70% e a higienização frequente das mãos, bem como ao distanciamento social, tem eficácia comprovada na prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Até o presente momento não existem evidências científicas de que existam medicamentos que evitem que pessoas sejam infectadas pelo novo coronavírus. Assim como, não foi comprovado que algum medicamento seja capaz de curar as pessoas da infecção pelo SARS-Cov-2 e suas possíveis variantes.

Após a divulgação de ofícios neste sentido e depois de solicitar apoio ao Procon para fiscalizações das farmácias pelo uso indiscriminado de vendas de medicamentos prometendo a imunidade da Covid-19, o CRF/SE volta a alertar aos farmacêuticos de sua obrigação legal e ética de promover o uso racional de medicamentos, estando estes, sujeitos às sanções cabíveis em caso de descumprimento da legislação e das normativas que regem sua profissão.

Então, o CRF/SE lembra ao farmacêutico que é sua responsabilidade legal:

·         A autoridade técnica na dispensação de medicamentos;

·         Reconhecer a autonomia e responsabilidade dos médicos na prescrição de qualquer tratamento para uso off label, mas ao mesmo tempo embasar sua autoridade técnica na dispensação de medicamentos;

·         Reforçar a orientação das medicações e auxiliar os doentes com sinais e sintomas leves quanto ao uso correto dos medicamentos prescritos;

·         Ajudar no encaminhamento de possíveis pacientes às unidades de saúde;

·         Desmistificar as fake news quanto as possíveis informações sobre medicamentos milagrosos;

·         Ajudar na educação da população sobre sintomas e prevenção;

·         Fazer triagem clínica e testagem rápida com casos suspeitos;

·         Promover a contenção da infecção e o alívio sintomático de casos confirmados leves;

·         Renovar receitas de medicamentos de uso contínuo a pacientes assintomáticos com doenças crônicas não transmissíveis controladas (pessoas com diabetes, hipertensão, entre outros);

·         Educar a equipe e estabelecer processos de trabalho que propiciem proteção ambiental e ocupacional visando a minimização do risco de contaminação de pacientes na farmácia e

·         Informar e educar a comunidade, a equipe de trabalho e o gestor do serviço com informações oficiais e baseadas em evidência científica.

Atenciosamente,

Marcos Rios - presidente
Elisete de Jesus- Secretária geral
Larissa Carvalho - Tesoureira