CRF/SE SOLICITA ALTERAÇÃO EM PROJETO DE LEI QUE EXCLUÍA FARMACÊUTICOS


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No dia 9 de julho foi sancionada a Lei nº 8.709/2020, de autoria da deputada Maria Mendonça, cujo teor assegura a prioridade no atendimento aos médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem neste período da pandemia. Assim que o Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) teve conhecimento da Lei entrou em contato com  o deputado estadual Georgeo Passos, através da Comissão Parlamentar e de Assuntos Regulatórios e solicitou a ampliação do benefício para todas as categorias da área de saúde. 


Para  Carlos Eduardo Araújo, membro da Comissão Parlamentar e de Assuntos Regulatórios do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) a iniciativa da Deputada Maria Mendonça foi extremamente importante, porém muito restrita, já que deixava de contemplar diversos profissionais de saúde, dentre eles os farmacêuticos .


“Diante deste cenário, acionamos o Deputado Georgeo Passos, referência da categoria Farmacêutica no Poder Legislativo estadual, e sugerimos que fosse proposto a alteração e ampliação da Lei no 8709 de 2020 no rol de profissionais do seu art. 2o, o qual elencava apenas médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem”. 


Segundo Carlos Eduardo o Deputado Georgeo acatou prontamente o pedido do CRFSE, dando início a construção e tramitação do Projeto de Lei Ordinária no 185/2020, o qual foi rapidamente pautado e aprovado, por unanimidade, na sessão remota da Assembleia Legislativa de Sergipe, que ocorreu no último dia 23 de julho de 2020, dando origem a Lei nº8724 de 2020.


O projeto alterado também foi assinado pela Deputada Maria Mendonça, autora do PL inicial e é um reconhecimento ao trabalho de todos aqueles profissionais que vem se dedicando diariamente ao combate à Covid-19 no  Estado, em especial aos profissionais de farmácia – farmacêuticos, atendentes, auxiliares e técnicos de farmácia. 


“De outro modo, reitera o nosso compromisso em congregar as demandas dos profissionais de saúde de forma geral, afinal não faria sentido mobilizarmos uma ação legislativa de imenso tamanho – a criação de uma lei – e manter restrito o rol de profissionais contemplados por ela. Por fim, não posso deixar de relatar a importância de inserção de profissionais de limpeza e administrativos, que atuam na linha de frente de combate à COVID-19, nesta importante Lei”, destacou Carlos Eduardo.

 

O Presidente do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe, Marcos Rios,  em nome do CRF/SE, dos farmacêuticos e demais profissionais de saúde , deixa o agradecimento ao Deputado Georgeo Passos pela iniciativa desse projeto de Lei e a Deputada Maria Mendonça por ter se juntado a ele na assinatura do projeto.