Artigo: O farmacêutico e a revisão das normas sobre fitoterápicos


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quinta-feira, dia 07 de março, a iniciativa regulatória para revisão das normas sobre medicamentos fitoterápicos, no País. A intenção é flexibilizar a regra em vigor e discutir, com os setores envolvidos, a criação de uma nova categoria de medicamentos: a do produto tradicional fitoterápico. A medida, sem dúvida, promoverá o resgate de medicamentos importantes que vinham perdendo espaço no mercado, valorizará a biodiversidade brasileira, estimulará a indústria nacional de fitoterápicos mas, acima de tudo, abrirá mais espaços para a atuação do farmacêutico.


O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza, atualmente, na rede pública de saúde, 12 (doze) medicamentos fitoterápicos. Um número muito baixo, tendo em vista as inúmeras possibilidades oferecidas pela biodiversidade brasileira. O importante, porém, não é apenas elaborar uma lista de medicamentos fitoterápicos e disponibilizá-los no âmbito do SUS. É necessário que prescritores e dispensadores sejam capacitados e dotados de profundo conhecimento sobre a fitoterapia, tanto como complementação a tratamentos considerados convencionais, quanto como opção segura e eficaz para várias doenças, sobretudo aquelas consideradas da atenção básica.

 

É preciso, também, estimular o desenvolvimento das chamadas Farmácias Vivas. Modelo de farmácia pública, instituído pelo Ministério da Saúde, sob a responsabilidade do farmacêutico. O modelo promove o resgate e a valorização da cultura popular no que se refere à utilização de plantas medicinais e produz fitoterápicos com base no cultivo local de matéria-prima, o que reduz os custos de produção.

 

O sistema formado pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia possui como missão precípua a promoção da assistência farmacêutica em todos os níveis, em benefício da sociedade e em consonância com os direitos do cidadão brasileiro. Promover o uso de fitoterápicos é um avanço para a saúde pública, no sentido de disponibilizar outras formas terapêuticas e/ou complementares ao chamado tratamento convencional, além, claro, da possibilidade de redução nos custos de produção e, consequentemente, de gastos com medicamentos que tanto oneram o SUS.

 

O Brasil avançou muito no sentido de proporcionar a pesquisa e desenvolvimento de fitoterápicos genuinamente nacionais, ou seja, produzidos a partir de plantas medicinais oriundas de nossa biodiversidade. Desde 2006, a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, do Ministério da Saúde, "dita as regras" necessárias ao desenvolvimento de fitoterápicos, sobretudo a partir de plantas brasileiras.

 

Diante da possibilidade de revisão das normas, precisamos estimular a participação de todos os atores desta cadeia produtiva e pensar em estratégias que valorizem, de forma efetiva e duradoura, o uso de plantas medicinais brasileiras registradas em compêndios médicos e farmacêuticos ao longo dos dois últimos séculos. Exemplos como estes foram seguidos por países como Alemanha e França, onde, além dos critérios farmacológicos, clínicos e toxicológicos, não foi menosprezada a tradição no uso de plantas medicinais ao longo de séculos, e as informações destacadas por médicos e farmacêuticos. É preciso valorizar os detentores do conhecimento tradicional sobre plantas brasileiras e estimular o ensino de seus usos, desde a escola fundamental até universidade, e oferecer capacitação aos profissionais que atuam na área da saúde.

 

Fonte: CFF