A Comissão Parlamentar e de Assuntos Regulatórios do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE), elaborou um texto, baseado na nota conjunta publicada em março, para que seja sancionado um decreto pelo Governador Belivaldo Chagas. A proposta de caráter emergencial foi enviado ao Dep. Georgeo Passos que colaborou em favor à causa e foi apresentado na Sessão da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), nesta quarta-feira (8).
O CRF/SE solicita que o estabelecimento que não tenha farmacêutico atuando na assistência técnica ou que tenha o farmacêutico, mas não cumpra as medidas de precaução sejam fechadas. “Nosso objetivo é que as medidas emergenciais sejam tomadas através do Decreto de prevenção a disseminação da Covid-19 nas farmácias do Estado, uma vez que Sergipe já se encontra no estágio de transmissão comunitária e as farmácias precisam funcionar em caráter contínuo”, explica o presidente do CRF/SE, Marcos Rios.
A proposta, formalizada pela Indicação nº 129/2020, foi fundamentada através da nota conjunta, divulgada no dia 20 de março deste ano, com o Sindicato dos Farmacêuticos de Sergipe (Sindifarma-SE) e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Sergipe (Sicofase) e prevê medidas preventivas que devem ser adotadas pelas farmácias para a proteção dos farmacêuticos e demais colaboradores.
O representante da Comissão do CRF/SE, Carlos Eduardo Araújo de Oliveira, ressalta que o distanciamento social não se aplica aos profissionais de saúde e diante de ações educativas que não foram suficientes para garantir a segurança dos farmacêuticos durante sua missão, restou ao CRF/SE provocar o Governo do Estado, para que adote medidas específicas de proteção à saúde dos profissionais de farmácia, protegendo suas próprias vidas, dos seus familiares e da população em geral.
“Acreditamos que o governador irá se sensibilizar ao pleito e transformá-lo em decreto o mais rápido possível, já que o mesmo tem demonstrado, em suas ações, uma preocupação especial com os profissionais de saúde”, declara Carlos Eduardo.
O decreto apresenta ações preventivas que precisam ser adotadas pelas farmácias em relação ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os funcionários, assim como todo o material necessário para realização da lavagem correta das mãos, e outras medidas de higienização e controle ambiental. O estabelecimento também deverá disponibilizar, na sua entrada, frascos contendo álcool em gel 70% para utilização pelos pacientes.
Dentre as outras medidas previstas no decreto estão o afastamento das funcionárias gestantes dos postos de trabalho com atendimento ao público, sem prejuízo da manutençäo do pagamento integral de salários e demais vantagens legais e convencionais. Assim como precauções para evitar aglomerações nas unidades de saúde.
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