FARMACÊUTICOS E TÉCNICOS EM FARMÁCIA REIVINDICAM RETIRADA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO HU-UFS


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Desde outubro de 2019, o Hospital Universitário de Sergipe (HU-UFS), filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), retirou o direito ao adicional por insalubridade de alguns profissionais, previsto pela Norma Regulamentadora (NR) 15. Diante da pandemia do novo coronavírus Covid-19, a problemática veio à tona acompanhada de reivindicações a fim do direito.


Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRFS/SE), Marcos Rios, a privação do direito fere o sentimento de pertencimento — o de ser profissional da saúde. Ele afirma que na maioria das suas ações laborativas, o farmacêutico está em contato direto com pacientes que potencialmente pode estar acometido por algum agente infeccioso ou exposto a alguma substância nociva. “Além dos riscos inerentes ao contato com materiais possivelmente infectados e também do próprio ambiente hospitalar, a gratificação reflete o reconhecimento da abnegação do farmacêutico”, acrescenta Marcos Rios.


A Assessoria de Comunicação (Ascom) do CRF/SE entrou em contato com o farmacêutico do HU, Carlos Eduardo Araújo De Oliveira, que revelou o contexto da retirada do adicional e explicou quais ações devem ser tomadas.


Quais profissionais têm direito e qual a importância do adicional de insalubridade, previsto pela NR 15?


No ambiente hospitalar, diversos profissionais têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade, dentre eles: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos, técnicos de farmácia. Este adicional é um direito, previsto em lei, para todos os profissionais que, ao exercerem sua atividade laborativa, são expostos a agentes nocivos a saúde. Não é razoável que a empresa retire este direito para simplesmente bater “metas” de redução de despesas.

 

Com a ação tomada pelo HU-UFS, quais profissionais foram afetados e como essa medida tem impactado na logística das atividades do hospital? 


No serviço de Farmácia hospitalar, foram afetados alguns farmacêuticos e técnicos de farmácia, muitos dos quais já faziam jus a este benefício desde o ano de 2014. No mês de março, houve a restituição deste direito para farmacêuticos e técnicos de farmácia que desempenham suas atividades, prioritariamente, nos Centros Cirúrgicos, no entanto, ainda há 11 profissionais, entre técnicos de farmácia e farmacêuticos, que estão sem receber o adicional. Isto é motivo de um desestímulo coletivo, tendo em vista nós temos plena convicção sobre os riscos aos quais nos submetemos diariamente. Além disso, é importante frisar que farmacêuticos e técnicos de farmácia que trabalham em outras unidades da rede Ebserh do Brasil, a exemplo dos estados do Ceará, Goiás, dentre outros, continuam a receber tal benefício.


Em 2020, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus Covid-19, considerando a iminência da exposição aos riscos no HU-UFS, quais as maiores problemáticas em relação ao não pagamento do adicional? Quais as medidas necessárias para enfrentar tais adversidades? 


A pandemia do novo coronavírus Covid-19 veio mostrar para a sociedade o quanto nós estamos expostos aos riscos biológicos, mas é importante salientar  que tal exposição não se dá apenas para esse agente, afinal, sabe-se que, no ambiente hospitalar, há a circulação de pacientes acometidos por diversas doenças, muitas das quais o contágio se dá de forma semelhante ao do Covid-19. Portanto, é preciso deixar claro que o risco ao qual nos expomos diariamente é contínuo e não se dá apenas por este agente – Covid-19. É preciso que a EBSERH restabeleça de imediato o nosso adicional de insalubridade, por se tratar de um direito legítimo, mas também é necessário que a empresa estenda as políticas de prevenção e proteção adotadas para o período pós pandemia.