As atividades relacionadas ao uso de medicamentos antimicrobianos são regidas pela RDC ANVISA nº 20/2011. Entende-se por antimicrobiano todo medicamento ou substância “que previne a proliferação de agentes infecciosos ou micro-organismos ou que mata agentes infecciosos para prevenir a disseminação da infecção”. O papel do profissional Farmacêutico na promoção do uso racional dos medicamentos antimicrobianos é de extrema importância.
De acordo com a resolução, só podem ser dispensados os medicamentos prescritos em receituário sem rasuras, em duas vias e com todas as informações de identificação do paciente e do médico prescritor. Também deve ser observado se todas as informações referentes ao tratamento, como tempo de duração, via de administração, quantidade e dose, estão corretas. Todas as prescrições de antimicrobianos tem prazo de validade de dez dias, a contar da data de emissão. Em situações de tratamento prolongado, a prescrição pode ser utilizada para aquisição de medicamentos em prazo máximo de noventa dias.
No momento da dispensação, devem ser registrados em ambas as vias a data de aviamento da receita, a quantidade de medicamento que foi dispensada, número de lote do medicamento e a assinatura do Farmacêutico responsável, com respectivo registro do CRF. A segunda via da receita deve ser retida e arquivada, para fins de monitoramento pela Vigilância Sanitária, de acordo com a regulação vigente.
IMPORTANTE LEMBRAR que algumas informações devem ser ressaltadas no momento da dispensação de um medicamento antimicrobiano, entre elas, a importância da não ingestão de bebidas alcoólicas durante o tratamento; a interação dos antimicrobianos com anticoncepcionais orais, para mulheres em idade fértil; e a importância da adesão à duração exata do tratamento com o antimicrobiano para prevenção de resistência bacteriana.
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