Regulamentado pela Resolução do CFF 720/2022, este serviço pode estar vinculado a estabelecimento registrado junto ao CRF-SE ou de forma autônoma.
Para regularizar a atividade de Telefarmácia, encaminhar para o e-mail: crf_se@yahoo.com.br
- Formulário de Telefarmácia (anexo);
- Alvará de autônomo, caso o serviço não esteja vinculado a estabelecimento registrado junto ao CRF-SE;
- Certidão de Regularidade do software de telefarmácia, caso utilize.
OBS: Alvará de autônomo - solicitar na prefeitura do município que reside.