2ª via da Cédula de Identidade Profissional


Documentos necessários:

  • Formulário diversos pessoa física (em anexo);
  • Uma foto 3x4, colorida, com fundo branco, de frente, atual e sem data.

Observação 1: Na hipótese de extravio, furto ou roubo da carteira, o profissional deverá entregar a este Regional o Boletim de Ocorrência;

Observação 2: A Cédula de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê Lei nº6.206/75.