Documentos necessários:
- Formulário diversos pessoa física (em anexo);
- Cédula e carteira de identidade profissional;
Observação 1: Caso o profissional esteja vinculado a algum estabelecimento, deverá protocolar a baixa anteriormente ao pedido de cancelamento da inscrição;
Observação 2: O CRF/SE, quando da solicitação de cancelamento de inscrição deverá, obrigatoriamente, recolher a Cédula e a Carteira de Identidade Profissional, arquivando-as junto com o prontuário do profissional. Na hipótese de extravio, furto ou roubo da carteira, o profissional deverá entregar a este Regional o Boletim de Ocorrência;
Observação 3: Na ocorrência da reativação de inscrição, serão devolvidas a Cédula e a Carteira Profissional ao farmacêutico. Contudo, todas as despesas referentes ao processo de reativação profissional são de responsabilidade do profissional.