Documentos necessários:
- Formulário em anexo;
Obs.: Em caso de Auto de Infração, o estabelecimento - por meio do representante legal e/ou pessoa com poderes de representação deste - pode protocolar defesa no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento do auto, conforme previsão legal dos Artigos 9º e 10 da Resolução nº 566/2012 do Conselho Federal de Farmácia;