EDUCAR PARA FISCALIZAR

VACINAÇÃO NAS FARMÁCIAS COMUNITÁRIAS


O serviço de vacinação pelo Farmacêutico é regulamentado pela Resolução CFF n. 654/2018, a qual determina que é obrigatória a presença de FARMACÊUTICO APTO a prestar o referido serviço durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.

No ambiente da farmácia comunitária, a administração de vacinas é atividade privativa do Farmacêutico, sendo vetada a realização por qualquer outro profissional que não disponha de competência técnica para tal atividade.

Ao Farmacêutico que atue no serviço de vacinação é permitido: acolher e identificar as necessidades do cliente, definir a conduta a ser tomada, preparar e administrar a vacina (por via injetável ou oral), prestar orientações, acompanhar em caso de problemas relacionados à imunização, e encaminhar o cliente a outro profissional ou serviço de saúde, se necessário.

Vale ressaltar que o estabelecimento farmacêutico, onde se pretende prestar serviços de imunização, deve atender aos requisitos mínimos estabelecidos pela RDC ANVISA n. 44/2009, mediante autorização expedida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.

IMPORTANTE LEMBRAR que a Resolução CFF n. 654/2018 determina todos os requisitos mínimos que o Farmacêutico deve seguir para se tornar apto à desenvolver as atividades de vacinação, tornando-se leitura obrigatória para quem pretende se especializar nesta área.

Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato conosco através do e-mail: fiscalizacao@crfse.org.br ou dos telefones: (79) 3211-8577 ou (79) 3211-9985.