CRF/SE PROMOVE LIVE SOBRE AUTOTESTE PARA HIV E DIVULGA NOTA TÉCNICA Nº6/2020

A discussão destaca a importância da orientação farmacêutica na dispensação do kit


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Cerca de 900 mil pessoas no Brasil vivem com HIV e segundo a estimativa do Ministério da Saúde (MS) 135 mil pessoas têm o vírus e não sabem. Em Sergipe duas redes de farmácias comercializam o autoteste de HIV, mas para realizá-lo é preciso alguns procedimentos. Foi a partir dessa temática que o Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE) promoveu nesta quarta-feira, 30, a transmissão ao vivo com o farmacêutico André Araújo e o médico Almir Santana, gerente do Programa IST/Aids da Secretaria de Estado da Saúde (SES), para debater a importância da atuação farmacêutica nesse serviço.

Segundo Almir, a Organização Mundial da Saúde (OMS) solicitou a divulgação dos autotestes no SUS e nas farmácias para o oferecimento de mais opções, principalmente durante a pandemia. “A disponibilização dos testes nas farmácias facilita o acesso para que as pessoas descubram se são ou não portadoras do vírus HIV, com o intuito de evitar o risco do diagnóstico tardio, o que implica negativamente na qualidade de vida”, explicou. O gerente contou também que a pandemia impactou na redução da procura pelos testes, em razão da paralisação de diversos serviços e necessidade de distanciamento social.

Durante o bate-papo foram citadas algumas vantagens na comercialização dos autotestes para HIV. Sendo elas, a abrangência do público alvo do produto, uma vez que pelo SUS há prioridade para as pessoas que realizam o autoteste, e a possibilidade de realização precoce, o que implica em mais procedimentos para prevenção e cuidado com a saúde. “Sergipe já registrou 5 óbitos com HIV e Covid-19. Reforço a importância da realização do teste mais cedo porque as pessoas que diagnosticam tardiamente o HIV e contraem a Covid-19 têm a dificuldade de recuperação pela redução da imunidade”, destacou.


Informação gera autonomia

 Na oportunidade, a Nota Técnica nº6/2020 do CRF/SE foi citada diversas vezes como um documento inédito no Brasil, pois trata-se de uma parceria entre o Conselho e a SES que aborda as boas práticas para a dispensação de produtos para autoteste de HIV em farmácias comunitárias. Almir contou que conteúdo já despertou interesse do MS e em instituições de outros estados. A Nota está disponível neste link: Nota Técnica nº6/2020 - Boas práticas para a dispensação de produtos para autoteste de HIV em farmácias comunitárias


“A porta de entrada da saúde é a farmácia, por isso elaboramos a Nota Técnica com o CRF/SE sobre a orientação do farmacêutico durante a dispensação do autoteste para HIV, porque é imprescindível estes profissionais informarem as pessoas sobre os protocolos e procedimentos necessários”, afirmou o gerente do Programa IST/Aids da SES.


Destaca-se a orientação da leitura da bula, informações sobre o procedimento do autoteste, explicação como deve ser realizado a leitura do resultado, ou seja, o que é reagente e o que não é reagente. Bem como apresentar na bula o telefone de contato do suporte técnico 24h. E sobretudo, revelar onde buscar ajuda de acordo com o resultado obtido.

“É importante também informar no momento da dispensação do autoteste que ele é para triagem e não diagnóstico. Caso dê reagente é necessário ir a alguma Unidade Básica de Saúde, laboratório ou procurar o Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) do município, que oferece um serviço porta aberta, para refazer o teste e confirmar ou não o diagnóstico”, revelou Almir. E acrescenta ainda que no momento da orientação o farmacêutico deve estimular a autonomia do indivíduo, visto que realizará o teste em si mesmo, em um ambiente doméstico, e de acordo com o resultado deve escolher qual unidade de saúde deseja ir.


Impossibilidade do autoteste nas farmácias 

Conforme a RDC nº44/2009, a realização dos testes para triagem e diagnóstico não são permitidos no ambiente da farmácia comunitária, é o que aponta André sobre a inviabilização do serviço do autoteste nesses locais. “Até o momento não é possível realizar os autotestes nas farmácias por conta da RDC nº44/2009, embora ela esteja sendo revisada, com o intuito de ser reformulada, desde 2016, por conta da RDC nº13.021/2014 que estabeleceu a farmácia como estabelecimento de saúde ”, argumentou André.

Em breve, o CRF/SE oferecerá junto a SES uma capacitação para que os farmacêuticos estejam mais seguros na orientação da população quanto ao uso do autoteste.