EDUCAR PARA FISCALIZAR #20 - ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO FRENTE À PANDEMIA DO COVID-19


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As equipes de saúde estão na linha de frente da batalha contra o vírus COVID-19 (coronavírus) e fazem parte da população mais exposta e mais suscetível à contaminação. As farmácias comunitárias representam o primeiro nível de atendimento em saúde.

A seguir listamos algumas informações que podem auxiliar na orientação da população e na tomada de decisão clínica pelo farmacêutico. É importante ainda estar atento às atualizações de protocolos oficiais que vêm sendo divulgadas com a progressão do número de casos no país.

 

1. IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE SINTOMÁTICO

O espectro clínico da infecção do novo coronavírus é amplo. Varia de um simples resfriado até pneumonia e outros desfechos graves. O quadro clínico inicial é caracterizado como síndrome gripal e pode evoluir para elevação da temperatura que persiste por 3 a 4 dias. A mortalidade entre os pacientes hospitalizados varia entre 11 e 15%, sobretudo em idosos, portadores de hipertensão, diabetes, coronariopatia e coagulopatias (dados do Ministério da Saúde). A intensidade e frequência dos sintomas auxilia na determinação do cuidado a ser prestado.

Ao identificar algum paciente sintomático, o atendimento clínico deverá ocorrer em "área isolada da farmácia" que propicie privacidade e proteção aos demais usuários e profissionais que atuam no estabelecimento. As atividades iniciais deste atendimento estão descritas abaixo, conforme sequência de execução.

2. ANÁLISE DO RISCO DE CONTATO COM CASO DE COVID-19

a) Viajante: pessoa que, nos últimos 14 dias, retornou de viagem internacional de qualquer país.

b) Contato próximo ou contato domiciliar: pessoa que, nos últimos 14 dias, teve contato próximo de caso suspeito ou caso confirmado para COVID-19.

 

3. AFERIÇÃO DE TEMPERATURA E AVALIAÇÃO DE OUTROS SINAIS E SINTOMAS

a) Presença de febre: encaminhar paciente para área da farmácia destinada ao atendimento de COVID-19 e acionar o farmacêutico.

FEBRE: temperatura acima de 37,8°. Considerar a febre relatada pelo paciente, mesmo não mensurada. Definição válida para todos os tipos de caso e contatos.

ATENÇÃO: febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antipirético. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação. 

 

b) Ausência de febre e presença de sinais e sintomas respiratórios: encaminhar paciente para área da farmácia destinada ao atendimento de COVID-19 e acionar o farmacêutico.

Em ambos os casos, o farmacêutico deve analisar:

- Presença de outros sinais e sintomas de infecção: como tosse, falta de ar, dor muscular, confusão, dor de cabeça, dor de garganta, rinorréia, dor no peito, dificuldade para respirar, congestão nasal ou conjuntival, fadiga, mialgia/artralgia, calafrios, dificuldade para deglutir, diarréia, náusea e vômito, desidratação e inapetência.

- Sinais de alerta para complicações como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), lesão cardíaca aguda, pneumonia e infecção secundária (saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal, dispneia, dor torácica, gânglios linfáticos aumentados, aumento da febre, taquicardia, taquipnéia, fadiga ou alterações no estado mental).

 

c) Ausência de febre e de sinais e sintomas respiratórios: dispensar os medicamentos ou outros produtos para a saúde e encaminhar o paciente para casa.

Independente dos sinais e sintomas, todos os pacientes precisam ser orientados sobre medidas de etiqueta respiratória e de higiene, bem como o descarte de resíduos provenientes. O farmacêutico poderá distribuir material educativo ou vídeo para os pacientes, produzidos por fontes confiáveis, como o Ministério da Saúde, Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, entre outros.

4. ENCAMINHAMENTO DO CUIDADO DO PACIENTE CONFORME RESUTADOS DA AVALIAÇÃO

O farmacêutico e as farmácias, como integrantes da rede de Atenção à Saúde, devem auxiliar no matriciamento dos indivíduos que acessam as farmácias comunitárias, públicas e privadas, colaborando com a identificação de casos, bem como acompanhando a evolução clínica de contato próximo de casos confirmados e casos com manifestação leve, cuja recomendação é isolamento domiciliar e tratamento ambulatorial, quando necessário.

A tomada de decisão do farmacêutico pode envolver:

● encaminhar para serviços de urgência/emergência;

● encaminhar para a atenção primária em saúde (UBS, consultórios médicos);

● prescrever medidas de isolamento e contenção, no seu âmbito de atuação;

● acompanhar os pacientes em isolamento domiciliar e a evolução dos suspeitos e confirmados, com quadro sintomatológico leve. (Para saber mais sobre casos suspeito, provável ou confirmado, ler material elaborado pelo Conselho Federal de Farmácia, disponível em nosso site)

Esta atuação visa contribuir para a otimização do funcionamento dos serviços de maior complexidade, reduzindo a sobrecarga no restante do sistema, bem como minimizando situações em que o contágio pode ser favorecido por elevado contingente de contaminados.

Recomenda-se que os pacientes com sintomatologia leve, em isolamento domiciliar, sejam reavaliados pelo farmacêutico a cada 5 dias. Adicionalmente, alertá-los para a possibilidade de piora tardia do quadro clínico e necessidade de retorno antes disso para reavaliação.

5. DESTINAÇÃO CORRETA DOS RESÍDUOS

Conforme o que se sabe até o momento, o novo coronavírus pode ser enquadrado como agente biológico classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos publicada em 2017 pelo Ministério da Saúde (MS), sendo sua transmissão de alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Portanto, todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018.

O plano de gerenciamento de resíduos da farmácia deve ser adequado e aplicado por todos os funcionários, supervisionados pelo farmacêutico responsável e pelo gerente. O descarte de todos os resíduos contaminantes de testes rápidos, consultas clínicas, EPI’s de pessoal, entre outros, deve seguir pelo menos as orientações gerais:

● descarte em recipiente de material lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados;

● dentro dos recipientes utilizar saco branco leitoso, identificado pelo símbolo de substância infectante;

● substituir os sacos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas;

● a coleta e o processamento do lixo contaminante devem ser feitos por empresa especializada.

Adicionalmente, nas áreas de circulação, deve haver lixeira disponível, de acordo com as recomendações acima, para o descarte de materiais infectantes provenientes dos pacientes, como lenços descartáveis e outros.

 

- Material produzido com base nas informações contidas no informativo CORONAVÍRUS - ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO FRENTE À PANDEMIA DA DOENÇA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS: plano de resposta para a farmácias privadas e públicas da Atenção Primária VERSÃO 1 (17/03/2020), publicado pelo Conselho Federal de Farmácia. Esta e outras publicações oficiais estão disponíveis para download em nosso site: www.crfse.org.br

- Telefone de contato com o Ministério da Saúde para informação sobre o Coronavírus é 136.

 

Para acessar a versão em PDF clique aqui.