NOTA TÉCNICA CRF/SE – COVID-19

Farmacêutico não deve dispensar o medicamento para prevenção


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Diante de sua responsabilidade social e preocupado com a pandemia causada pelo COVID-19, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe (CRF/SE), considerando que tem sido veiculadas informações preliminares acerca da possível eficácia do medicamento cloroquina para o tratamento do novo coronavírus, recomenda aos profissionais farmacêuticos:

- A cloroquina e seus derivados NÃO apresentam comprovação científica robusta para prevenção do COVID-19


- A dispensação destes medicamentos deve ser feita somente mediante prescrição médica e para as indicações previstas em bula liberada pela ANVISA


- O uso indiscriminado destes medicamentos pode trazer prejuízos à saúde do usuário: o risco da utilização destes nos pacientes com sintomas respiratórios superior e inferior causados pelo SARS-CoV-2 deve ser avaliado por profissionais médicos


- O Ministério da Saúde (MS), até então, não aprovou o uso de cloroquina em pacientes com o COVID-19. O farmacêutico deve ficar atento às atualizações dos protocolos clínicos elaborados pelo MS e demais orientações sanitárias.