NOTA EXPLICATIVA SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS BRASILEIROS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19

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O Ministério da Saúde publicou, no dia 2 de abril de 2020, a Portaria 639/2020, que trata sobre o lançamento do Programa O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde, voltado à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, incluídos os farmacêuticos e farmacêuticas do estado de Sergipe, para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus (COVID-19).

O Conselho Federal de Farmácia solicita aos profissionais de Farmácia que acessem o sítio eletrônico https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro, realizem a inscrição, e aguardem o e-mail de retorno do Ministério da Saúde para conclusão do cadastro. O Ministério da Saúde irá informar ao Conselho Federal de Farmácia os profissionais que não atenderam ao chamamento para a inscrição.

O Ministério da Saúde irá prover curso EAD sobre os protocolos de enfrentamento da COVID-19. Ao concluírem o curso, os profissionais receberão certificado de conclusão e poderão ser convocados. O Ministério da Saúde cruzará os dados dos formulários preenchidos pelos profissionais com as informações de cadastro enviadas pelo Conselho Federal de Farmácia para confirmar que os profissionais realmente são farmacêuticos e estão habilitados pelo seu Conselho.

A inscrição é obrigatória, mas o profissional Farmacêutico escolherá no cadastro se deseja participar numa eventual ação contra a Pandemia. A Portaria não prevê qualquer sanção para quem não realizar a inscrição, ou, eventualmente, não concluir o curso. Entretanto, salientamos que o Código de Ética Farmacêutico, no artigo 12, no inciso II do caput, descreve como dever:

Artigo 12. O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:

(...)

II - dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração ou qualquer outra vantagem pessoal, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia.

 

CONCLAMAMOS OS FARMACÊUTICOS QUE DESEJAM PARTICIPAR DE UMA EVENTUAL AÇÃO, DESDE QUE PLENOS DE SUA SAÚDE FÍSICA E MENTAL, PARA QUE CONTRIBUAM DE FORMA CONTUNDENTE NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19. AOS FARMACÊUTICOS QUE ESTÃO DESCRITOS NOS GRUPOS DE RISCO, DEVEM REALIZAR A INSCRIÇÃO E NO CADASTRO ESCOLHER NÃO PARTICIPAR DO PROGRAMA.

 

DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SERGIPE

03/04/2020 12:00
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